1 – Para ser sócio tenho de ter ligação ao comércio?
Não! Qualquer cidadão pode pedir a sua inscrição como sócio de Inválidos do Comércio. De facto Inválidos do Comércio foi criada em 1929 por um grupo de pessoas com ligação ao comércio e, na primeira fase da sua existência, era reservada a empresários e trabalhadores do comércio. Todavia, na década de 80 do século passado, os Estatutos foram alterados no sentido de abrir a Associação a todos os cidadãos.
2 – O que tenho de fazer para ingressar no Lar?
O processo de candidatura ao ingresso no Lar deve começar pelo preenchimento de uma ficha de inscrição com os necessários elementos de identificação. Os serviços fornecer-lhe –ão uma lista da documentação necessária para a organização do processo. Depois de entregues todos os documentos e organizado o processo, o candidato cujo ingresso seja aceite pela Direção, é incluído numa lista de espera, que é periodicamente revista tendo em atenção a alterações que se verifiquem na situação social e de saúde dos candidatos.
3 – Quanto tempo vou esperar pela admissão?
Vai depender das vagas existentes para o acolhimento nas condições que lhe sejam exigidas e da sua posição na lista de espera. As prioridades são determinadas com base numa grelha de pontuação em que se consideram, entre outras, a situação de saúde e social do candidato e também a antiguidade como sócio da Associação. Havendo três tipos de alojamento no Lar (área de dependentes, quartos de casal e quartos de 2 ou 3 utentes), o preenchimento das vagas tem também em conta as condições apropriadas para cada uma dessas situações.
4 – Posso inscrever o meu filho na creche?
A creche acolhe crianças com idades entre os 3 meses e os 3 anos, devendo os interessados manifestar essa intenção preenchendo o formulário de inscrição e entregando a documentação necessária à organização do processo. Tal como nas restantes valências, a admissão depende da existência de vagas e da lista de espera que é ordenada tendo em conta os critérios definidos no Regulamento da Creche. Neste caso há que ter em conta que as vagas ocorrem sala a sala conforme o grupo etário.
5 – O que devo fazer para ingressar na Residência Assistida?
A valência Residência Assistida destina-se a alojar em regime de contrato de prestação de Serviços, pessoas que sejam ou não sócias, e que não se encontrem abrangidas pelos impedimentos previstos no Artigo 48º dos Estatutos. Os Sócios beneficiam de um desconto na sua mensalidade. Dirija-se aos nossos serviços que lhe prestarão todas as informações.
6 – Preciso de alojamento temporário para um familiar que está em convalescença. É possível acolhê-lo em Inválidos do Comércio?
Sim. É possível, havendo vagas, fazer contratos de prestação de serviços temporários.
7 – É possível o alojamento em quarto individual?
Na valência Lar só existem quartos individuais no sector de apoio a dependentes que em regra são utilizados em situações de doença com necessidade de isolamento. Na Residência esse tipo de alojamento é viável e possível. Também está previsto no projecto das próximas obras de remodelação a criação de vários quartos individuais.
8 – Quanto é que vou ter de pagar para estar no Lar?
O valor a cobrar por IC é fixado em contrato a celebrar e é determinado pelas regras da Segurança Social. Sem entrarmos em grandes detalhes que poderão ser obtidos junto dos nossos serviços, para os utentes com direito a subsídio da Segurança Social, os de menores rendimentos, o valor a cobrar varia de 70 a 85% da pensão a que tenha direito, conforme tenha grau de dependência baixo ou alto, respetivamente. Havendo disponibilidade, está previsto no Protocolo com a Segurança Social e no regulamento o dever dos familiares de comparticipação para suprir a diferença entre a percentagem cobrada de acordo com os rendimentos do utente e o valor definido fixado anualmente pela Direção. Situações fora do protocolo, são tratadas por acordo com I.C. e fixados em contrato entre as partes.
9 – Além da mensalidade os utentes têm outros encargos?
Os medicamentos e os artigos de higiene pessoal, incluindo fraldas, se necessário, devem ser adquiridos pelos utentes ou são pagos separadamente se forem fornecidos por IC. A instituição tem acordos com farmácias e fornecedores que oferecem preços mais vantajosos e que os utentes podem utilizar se assim o entenderem. São também suportadas pelos residentes, de acordo com o regulamento em vigor, despesas de transporte e acompanhamento a consultas e urgências hospitalares, que não possam ser suportadas por I.C. ou para fora da área geográfica da CRAF, bem como a participação em atividades de lazer ou culturais fora de I.C.