Categorias de Associados

Dos Estatutos de IC

Artigo 8.º
(Categorias de Associados)


A Associação Inválidos do Comércio compõe-se de número ilimitado de sócios e haverá quatro
categorias de associados:

  1. Fundadores — São considerados sócios fundadores apenas os que procederam à sua
    inscrição até 12 de setembro de 1929, data da Assembleia Geral que aprovou os estatutos
    iniciais.
  1. Efetivos — As pessoas que se proponham colaborar na realização do objeto da Associação,
    obrigando-se ao pagamento da quota mensal, em montante fixado anualmente pela
    Assembleia Geral.
  2. Honorários — As pessoas, singulares ou coletivas, que pelo seu mérito social ou em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação, conforme consta do Artigo 20.º destes Estatutos.
  3. Beneméritos — As pessoas ou entidades que por terem efetuado donativos ou doações relevantes à Associação sejam merecedoras de tal distinção, conforme definido no Artigo 20.º destes Estatutos.

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