Direitos e Deveres

Alexandre Ferreira foi presidente da Direcção de IC até 1950

Dos Estatutos de IC

Artigo 9.º
(Deveres universais)

São deveres universais dos associados:

a) Honrar, defender e proteger INVÁLIDOS DO COMÉRCIO em todas as circunstâncias, em
especial quando esta Associação for injustamente acusada ou atacada no seu carácter
de instituição particular de solidariedade social;
b) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares de IC;
c) Colaborar no progresso e desenvolvimento da Associação de modo a aumentar o seu
prestígio, tornando-a cada vez mais respeitada, eficiente e útil;
d) Divulgar os fins e atividades prosseguidos por IC, com vista a promover o incremento do
número de Associados e do Voluntariado, bem como a angariação de donativos e
patrocínios de acções promovidas pela Direcção ou por ela aprovadas;
e) A comparecer, sempre que possível, nas reuniões da Assembleia Geral, nos actos oficiais
e nas solenidades ou cerimónias promovidas por INVÁLIDOS DO COMÉRCIO,
nomeadamente para as quais tenha sido convidado.

Artigo 10. º
(Direitos universais)

São direitos de todos os associados:

a) Assistir às reuniões da Assembleia Geral;
b) Recorrer para a Assembleia Geral das sanções aplicadas pela prática de irregularidades
ou por infrações aos Estatutos;
c) Requerer, por escrito e com fundado interesse atendível, informação sobre a atividade e
gestão de INVÁLIDOS DO COMÉRCIO, mediante pagamento dos respetivos custos;
d) Visitar, gratuitamente e com agendamento prévio, as obras e serviços sociais de ICe a
utilizá-los, com observância dos respetivos regulamentos;
e) Receber um exemplar destes Estatutos e o cartão de identificação;
f) Usufruir de quaisquer outras vantagens que resultem destes Estatutos e respetivos
regulamentos;
g) Solicitar a exoneração da qualidade de Associado.

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