SÓCIOS

Um dos sócios que em 1929 fundaram Inválidos do Comércio e ao longo de muitos anos, o seu grande dinamizador e activista. Alexandre Ferreira foi presidente da Direcção de IC até 1950

Dos Estatutos de Inválidos do Comércio

ARTIGO 9º

Haverá duas categorias de associados:

1. Honorários – As pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuições especialmente relevantes para a realização do objecto da Associação, com tal reconhecimento ratificado em Assembleia-Geral.

2. Efectivos – As pessoas que se proponham colaborar na realização do objecto da Associação, obrigando-se ao pagamento dos títulos de associado (exemplar dos estatutos e cartão de identificação do associado) e da quota mensal, em montante fixado pela Assembleia-Geral.

ARTIGO 10º

A qualidade de sócio prova-se pela apresentação do cartão de associado e da última quota vencida e regularizada, ou pela inscrição no livro respectivo, que a Associação obrigatoriamente possuirá.

ARTIGO 11º

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral;

c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos.

ARTIGO 12º

Os associados gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:

a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia-Geral;

b) Eleger e ser eleitos para os corpos sociais;

c) Requerer a convocação da Assembleia-Geral, nos termos do nº 3 do artigo 35º;

d) Preferência na admissão nos equipamentos da Associação; e) Quaisquer outros que resultem dos Estatutos e regulamentos.

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