Artigo 8.º
(Categorias de Associados)
A Associação Inválidos do Comércio compõe-se de número ilimitado de sócios e haverá quatro
categorias de associados:
- Fundadores — São considerados sócios fundadores apenas os que procederam à sua
inscrição até 12 de setembro de 1929, data da Assembleia Geral que aprovou os estatutos
iniciais.
- Efetivos — As pessoas que se proponham colaborar na realização do objeto da Associação,
obrigando-se ao pagamento da quota mensal, em montante fixado anualmente pela
Assembleia Geral. - Honorários — As pessoas, singulares ou coletivas, que pelo seu mérito social ou em recompensa de serviços relevantes prestados à Associação, conforme consta do Artigo 20.º destes Estatutos.
- Beneméritos — As pessoas ou entidades que por terem efetuado donativos ou doações relevantes à Associação sejam merecedoras de tal distinção, conforme definido no Artigo 20.º destes Estatutos.