Seguindo a política de gestão do património dos últimos anos, as alienações são limitadas aos imóveis cujo estado de degradação inviabilize outra solução.
E, em cumprimento da legislação em vigor sobre o património das IPSS, terão que ter sido aprovadas em Assembleia Geral de Sócios.
Assim, estão aprovados para alienação os imóveis que a seguir se descrevem:
Refª | Morada | Freguesia | Local | Área implantação | Artº matriz | Valor mínimo | Observações |
25002 | Sitio do Forno | Bombarral e Pero Moniz | CADAVAL | 0,21600 ha | R-29-C | 25000 € | Terreno rústico |
25003 | Rua 9 Abril | Bombarral | BOMBARRAL | 32 m2 | 18 | 4000 € | Parcela Terreno p/ Construção |