Seguindo a política de gestão do património dos últimos anos, as alienações são limitadas aos imóveis cujo estado de degradação inviabilize outra solução.
E, em cumprimento da legislação em vigor sobre o património das IPSS, terão que ter sido aprovadas em Assembleia Geral de Sócios.
Assim, estão aprovados para alienação os imóveis que a seguir se descrevem:
