Visitas
Assunto: Normas e Requisitos de Visitas à Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) de Inválidos do Comércio
De acordo com a informação que tem vindo a ser divulgada, nomeadamente nos nossos comunicados, consideramos que estão agora reunidas as condições para a retoma das visitas aos nossos utentes.
Embora conscientes dos inconvenientes da suspensão das visitas e da importância desta retoma, para os utentes e para os familiares, a nossa maior preocupação continua a ser, evitar a todo o custo, o contágio entre visitantes e visitados. Por esse motivo, e seguindo as orientações das autoridades de saúde, torna-se indispensável definir as normas seguintes, para vigorarem até que sejam possíveis outros procedimentos.
1. Residentes capacitados para se deslocarem à sala de atendimento de visitas
- Início de visitas condicionadas a partir de 03 de agosto de 2020;
- As visitas devem ser agendadas previamente, com antecedência mínima de 30 minutos, para o número 925286800, das 9h30 e às 19h30;
- Cada residente só pode receber a visita de 1 pessoa por semana, por um período máximo de 30 minutos;
- O horário de visitas será entre as 10h30 e as 19h30, 7 dias por semana;
- As visitas serão realizadas de acordo com a ordem de marcação;
- Os visitantes devem cumprir as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos e uso de máscara;
- As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19, nomeadamente temperatura corporal igual ou superior a 37,5o C, ou com contacto com casos suspeitos ou confirmados nos últimos 14 dias, não podem realizar ou receber visitas;
- Durante a visita, não são autorizados contactos físicos, troca de objetos pessoais, géneros alimentares, ou outros produtos vindos do exterior;
- As visitas serão acompanhadas por um profissional credenciado, que dará apoio e esclarecimento das dúvidas existentes. Este profissional procederá à desinfeção do espaço entre visitas;
- De acordo com a legislação, Inválidos do Comércio garante um registo de todas as visitas. Os dados registados poderão ser usados em ocorrência de uma situação de contágio que implique o conhecimento de contactos realizados;
- As visitas decorrerão no átrio de entrada do edifício central, em espaços devidamente preparados para esse efeito;
- Os visitantes apenas estão autorizados a circular entre a portaria e o local destinado a visitas;
- Não existindo instalações sanitárias disponíveis, próximas do local de visitas, as mesmas só poderão ser utilizadas em situações excecionais;
- Junto do local da visita estarão reservados dois lugares de estacionamento, sendo que cada viatura apenas poderá transportar o visitante.
2. Residentes em situação de grande dependência
- Início de visitas condicionadas a partir de 08 de junho de 2020;
- As visitas a estes residentes deverão decorrer nos moldes acima descritos com as seguintes alterações;
- O horário de visitas será das 14h00 às 15h30 e das 17h00 às 18h30, 7 dias por semana. Diariamente apenas serão realizadas visitas a 2 utentes;
- As visitas serão realizadas no quarto do residente. No caso de quartos partilhados está prevista a separação física. Não será autorizada a circulação para além do percurso estritamente necessário para acesso ao quarto;
- As visitas serão supervisionadas por um profissional de saúde, que dará apoio e esclarecimento das dúvidas existentes, assim como, providenciará a higienização do espaço após a visita;
- Os visitantes deverão usar equipamento de proteção adequado à visita, designadamente máscara cirúrgica, bata, luvas e viseira. Os equipamentos poderão ser fornecidos pela Instituição;
- O acesso a estas visitas será feito pela entrada junto ao Gabinete Médico, onde existirá um espaço próprio para os visitantes colocarem os equipamentos de protecção;
- Após a visita o equipamento deverá ser depositado em contentor próprio;
- Estes visitantes deverão deixar a viatura no parque de estacionamento situado nas traseiras da Instituição, na zona do SAD/Auditório.
Lisboa, 31 de Julho de 2020
A Direcção
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